“(...) toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua
família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, moradia, cuidados médicos e os
serviços sociais indispensáveis (...)” Art.25,§ 1°
A Constituição Federal do Brasil trata o direito à moradia da seguinte
forma:
- estabelece que é dever do Estado, nas suas 3 esferas, promover programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico (Art. 23, parágrafo IX).
- A Moradia também faz parte das necessidades básicas dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais,
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